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Justiça determina INSS a pagar valor atrasado; saiba se você tem direito

A justiça federal do estado do Pará recentemente determinou que o pagamento atrasado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realizasse pagamento de uma idosa de 77 anos de idade. Ela já estava há dois anos sem receber a sua aposentadoria por suspeita de fraude no CPF. A decisão judicial estabeleceu que a cada dia de atraso fosse pago uma multa de R$ 100. Como esperado, o INSS acatou a decisão judicial e já realizou o pagamento.

De acordo com a Receita Federal, o CPF da idosa já estava regular desde o primeiro dia de 2022. Segundo a família da senhora, o INSS os informou que outros CPFs foram encontrados com a mesma numeração.

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Tendo em vista estes indesejáveis, é de suma importância que os beneficiários mantenham regulados os cadastros, atualizando não apenas no INSS, mas também no Governo Federal.

Joseano Zanardi Parodi que é membra da comissão especial de direito previdenciário da OAB do estado de São Paulo, afirmou recentemente à Folha que o INSS não pode realizar a suspensão do pagamento do benefício sem consultar a pessoa segurada.

De acordo com ela, o INSS deve enviar uma carta notificando as irregularidades encontradas e informar um prazo de 30 dias para que o segurado compareça e apresente a sua defesa.

Mas afinal, como saber se existe algum dinheiro extra?

Muitas pessoas que são segurados do INSS tem o dinheiro creditado em suas contas, por isso muitas vezes nem conferem se o valor está sendo depositado normalmente. Se não existir nenhuma movimentação nessa conta, é possível que este pagamento seja suspenso.

No caso de falta de pagamentos por problemas com o CPF do segurado, este deverá comparecer até a Receita Federal para checar o que aconteceu com o seu pagamento antes mesmo de solicitar a reativação do pagamento.

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Se ainda assim, o beneficiário tiver sofrido corte irregular no pagamento, a justiça poderá estabelecer uma multa para os dias que o benefício estiver atrasado.

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